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Mudança de Categoria

É a substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12 meses. Só será possível se, neste período, o motorista não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.

 

Documentação necessária:

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia da CNH;
  • 01 Foto 3×4 atual, colorida com fundo branco e sem óculos;

OBS.: Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas.

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